Quando e Como Realizá-lo?
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para a partilha de bens em casos de falecimento. Realizado em cartório, este procedimento evita a lentidão do processo judicial, mas exige o cumprimento de alguns requisitos.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
- De acordo com a Resolução CNJ 571/2024, publicada em 27/08/2024, mesmo havendo menores ou incapazes envolvidos, agora é possível fazer o inventário pela via extrajudicial, desde que obtenha um parecer favorável do Ministério Público e que o menor e/ou incapaz receba a sua parte em cada um dos bens inventariados.
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha.
- Mesmo havendo testamento válido, desde que não haja reconhecimento de filho no testamento, já é possível fazer o inventário extrajudicial com autorização judicial para isso, com autorização dada no próprio processo de abertura e cumprimento de testamento (art. 12-B Resolução CNJ 35/2007).
- É obrigatória a presença de um advogado para assistir as partes.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Rapidez: o processo pode ser concluído em poucos meses.
- Menor custo, devido à redução de taxas e honorários.
- Flexibilidade na negociação entre as partes.
- Pode ser assinado digitalmente, sem necessidade de ir até o cartório.
Qual Processo Eu Devo Seguir?
- Escolha de um advogado.
- Escolha do cartório.
- Apresentação dos documentos necessários.
- Declaração e pagamento dos impostos de transmissão (ITCMD no estado de SP).
- Advogado e escrevente elaboram a minuta da escritura do inventário.
- Assinatura da escritura pública pelos herdeiros e pelo advogado.