O inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Ele pode ser feito de duas formas:
Judicial: quando há menores de idade, incapazes ou conflitos entre os herdeiros.
Extrajudicial: feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Ambos são obrigatórios por lei e têm como finalidade regularizar a transmissão dos bens, seja imóvel, veículo, dinheiro ou outros patrimônios.
Inventário Judicial
É feito por meio de um processo na Justiça. É obrigatório nos seguintes casos:
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Quando há testamento.
Quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
Todos devem estar de acordo com a partilha.
Não pode haver testamento (com exceções em alguns estados).
Deve contar com a presença de um advogado para orientar e assinar junto com os herdeiros.
Documentação Necessária
Certidão de óbito.
Documentos dos herdeiros.
Certidões dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.).
Certidões negativas de débitos.
Certidão de casamento, se houver.
Prazo para Iniciar o Inventário
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Após esse prazo, o valor do imposto pode ter acréscimos significativos.
Partilha de Bens
A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com:
A lei (sucessão legítima), ou
Um testamento (sucessão testamentária).
Pagamento de Dívidas do Falecido
As dívidas deixadas também são tratadas no inventário. Elas podem ser quitadas com parte do patrimônio deixado, mas os herdeiros não herdam dívidas além do valor dos bens recebidos.
O inventário é um passo necessário e legal para garantir que os bens da pessoa falecida sejam corretamente repassados aos herdeiros. Com orientação jurídica, o processo pode ser mais leve, rápido e seguro para todos.