Inventário Extrajudicial

Quando e Como Realizá-lo?

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para a partilha de bens em casos de falecimento. Realizado em cartório, este procedimento evita a lentidão do processo judicial, mas exige o cumprimento de alguns requisitos.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
  • De acordo com a Resolução CNJ 571/2024, publicada em 27/08/2024, mesmo havendo menores ou incapazes envolvidos, agora é possível fazer o inventário pela via extrajudicial, desde que obtenha um parecer favorável do Ministério Público e que o menor e/ou incapaz receba a sua parte em cada um dos bens inventariados.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha.
  • Mesmo havendo testamento válido, desde que não haja reconhecimento de filho no testamento, já é possível fazer o inventário extrajudicial com autorização judicial para isso, com autorização dada no próprio processo de abertura e cumprimento de testamento (art. 12-B Resolução CNJ 35/2007).
  • É obrigatória a presença de um advogado para assistir as partes.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: o processo pode ser concluído em poucos meses.
  • Menor custo, devido à redução de taxas e honorários.
  • Flexibilidade na negociação entre as partes.
  • Pode ser assinado digitalmente, sem necessidade de ir até o cartório.

Qual Processo Eu Devo Seguir?

  • Escolha de um advogado.
  • Escolha do cartório.
  • Apresentação dos documentos necessários.
  • Declaração e pagamento dos impostos de transmissão (ITCMD no estado de SP).
  • Advogado e escrevente elaboram a minuta da escritura do inventário.
  • Assinatura da escritura pública pelos herdeiros e pelo advogado.

O inventário extrajudicial é um recurso ágil e prático, mas deve ser realizado com atenção às exigências legais para evitar problemas futuros.

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