É feito por meio de um processo na Justiça. É obrigatório nos seguintes casos: Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. Quando há testamento. Quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Todos devem estar de acordo com a partilha. Não pode haver testamento (com exceções em alguns estados). Deve contar com a presença de um advogado para orientar e assinar junto com os herdeiros.
Certidão de óbito. Documentos dos herdeiros. Certidões dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.). Certidões negativas de débitos. Certidão de casamento, se houver.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Após esse prazo, o valor do imposto pode ter acréscimos significativos.
A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com: A lei (sucessão legítima), ou Um testamento (sucessão testamentária).
As dívidas deixadas também são tratadas no inventário. Elas podem ser quitadas com parte do patrimônio deixado, mas os herdeiros não herdam dívidas além do valor dos bens recebidos.